A juíza Ivani Silva da Luz , da 6ª Vara da Justiça Federal em Brasília, atendeu a um pedido da Defensoria Pública da União e proibiu nesta sexta-feira que o governo faça atos alusivos aos 55 anos do golpe de 1964. O presidente Jair Bolsonaro determinou que as Forças Armadas ?rememorem? a data neste domingo.
A magistrada concedeu liminar para que as Forças Armadas não façam a leitura da chamada ordem do dia, que é um texto elaborado pelo Ministério da Defesa para a data. Após a decisão da juíza, o porta-voz da Presidência, Otávio do Rêgo Barros, afirmou que o Planalto não comentaria mais sobre o tema .
Na decisão, a juíza justifica que o ato administrativo de Bolsonaro ?não é compatível com o processo de reconstrução democrática promovida pela Assembleia Nacional Constituinte de 1987 e pela Constituição Federal de 1988?.
A magistrada também argumenta que ? após anos de embates políticos-ideológicos de resistência democrática e reconquista do Estado de direito, culminados na promulgação da Constituição Federal de 1988, espera-se concórdia, serenidade e equilíbrio das instituições, cujos esforços devem estar inclinados à superação dos grandes desafios da nação?.
A DPU pediu que as Forças Armada ? se abstenham de levar a efeito qualquer evento em comemoração a implantação da ditadura no Brasil, proibindo especialmente o uso de recursos públicos.
?Defiro o pedido de tutela de urgência para determinar à União que se abstenha da ordem do dia alusiva ao 31 de março de 1964, prevista pelo ministro da Defesa e comandantes do Exército, Marinha e Aeronáutica?, decidiu.
Na manhã desta sexta-feira, atendendo à determinação de Bolsonaro, oExército realizou uma cerimônia no pátio do Comando Militar do Planalto . O golpe, nas palavras do mestre de cerimônias do evento, virou um ?momento cívico-militar?.
Fonte: O Globo
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