Um motorista foi flagrado circulando com um homem no porta-malas do carro, que estava aberto, em Petrolina. O flagrante foi feito por um leitor do Blog, que enviou a foto acima. A irregularidade ocorreu ontem (17), na Avenida Transnordestina, em frente ao bairro Jardim São Paulo, zona oeste da cidade. O leitor questiona as autoridades de trânsito sobre o trabalho de fiscalização nesse trecho, onde se costuma registrar diversos outros tipos de infrações, inclusive muitas já resultaram em mortes. Sobre esse questionamento, o Blog aguarda um posicionamento da Autarquia Municipal de Mobilidade (AMMPLA).
Vale frisar que, dirigir com o porta-malas do carro aberto é considerado infração pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A irregularidade se enquadra no artigo 169, que fala sobre ?dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança?. Sendo assim, o motorista está passível a multa e acúmulo de três pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). De acordo com O CTB, levar passageiros no porta-malas também pode ser considerado infração e o motorista poderia ter levado uma multa e acúmulo de cinco pontos na CNH.
Fonte: Blog de Carlos Britto