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STF retoma hoje julgamento sobre validade da condução coercitiva

Após duas sessões, resultado está 4 a 2 por manter o mecanismo, mas somente após investigado recusar intimação prévia para interrogatório

Publicada em 14/06/18 às 11:22h - 293 visualizações Nelson Jr./SCO/STF

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STF retoma hoje julgamento sobre validade da condução coercitiva
 (Foto: Nelson Jr./SCO/STF )

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) realiza nesta quinta-feira (14) a terceira sessão para julgar a validade das conduções coercitivas ? quando um juiz determina que um investigado seja levado contra a própria vontade para prestar depoimento à polícia. O placar até o momento é de 4 a 2 para manter as conduções, mas respeitando determinações prévias. A sessão começa às 14h.

Duas ações propostas pelo Partido dos Trabalhadores e pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) alegam que a coercitiva, embora prevista no Código Penal, não é compatível com a liberdade de ir e vir garantida pela Constituição.

Em dezembro, o ministro do STF Gilmar Mendes decidiu provisoriamente, por meio de liminar, suspender o recurso em todo o país. O julgamento de hoje serve para uma decisão definitiva sobre o tema.

As coercitivas são bastante utilizadas pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Criminal de Curitiba (PR), responsável pela Operação Lava Jato na 1ª instância. Advogados dos acusados, no entanto, alegam abuso na utilização do recurso, já que há situações em que o investigado é conduzido à força antes de uma intimação oficial para prestar depoimento.

Foi o que aconteceu com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em março de 2016, levado para prestar depoimento no escritório da Polícia Federal no aeroporto de Congonhas, em São Paulo.

Para a OAB, a coercitiva só pode ser autorizada caso o investigado não cumpra a intimação para depor.

Essa tem sido a visão majoritária até o momento após duas sessões de julgamento.

Após o relator da ação, Gilmar Mendes, votar contra as coercitivas na semana passada, o ministro Alexandre votou a favor da condução coercitiva, mas apenas se o investigado não atender à intimação prévia para interrogatório.

Seu posicionamento foi acompanhado até agora pelos ministros Edson Fachin, Luís Barroso e Luiz Fux. Rosa Weber foi a única que concordou com o entendimento de Mendes.




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