A siderúrgica Gerdau informou nesta quarta-feira (13) ter recebido parecer desfavorável, em segunda instância, do TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região, referente a processos movidos por dois sindicatos de construção civil de São Paulo. No processo, a empresa e outros produtores de aços longos no Brasil são acusados de infringir a legislação antitruste.
Na primeira instância, a empresa havia sido condenada a pagar multa equivalente a 7% do faturamento bruto do exercício anterior à instauração do Processo Administrativo, em 2000, excluídos impostos. Em 1º de agosto de 2013, o valor correspondia a R$ 417.819.805,95. No parecer, o Tribunal determina que o montante deverá ser novamente atualizado pela contadoria judicial.
No fato relevante, a empresa ressalta que decisão ainda não foi formalizada pelo acórdão e que "continuará buscando todos os remédios jurídicos cabíveis para defesa de seus direitos".
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