O relator da apelação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, João Pedro Gebran Neto, votou para manter a condenação do petista na Lava Jato no caso do triplex no Guarujá (SP) e aumentou a pena dele para 12 anos e um mês de prisão.
O cumprimento da pena, se confirmada pelos outros dois desembargadores que ainda votarão na tarde desta quarta-ferira (24), deve ser feito assim que se esgotarem os recursos no TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).
O caso envolve a compra e reforma da cobertura no edifício Solaris, negócio estimado em R$ 2,4 milhões e pago pela empreiteira OAS, vencedora de licitações fraudadas e superfaturadas na Petrobras.
Lula foi condenado a nove anos e meio de prisão pelo juiz Sérgio Moro, em julho do ano passado, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Moro também havia absolvido o petista no caso do armazenamento do acervo presidencial, também custeado pela OAS. A absolvição foi mantida pelo relator.
O magistrado disse que a culpabilidade de Lula é "extremamente elevada" por se tratar de um ex-presidente da República.
? Infelizmente está sendo condenado um ex-presidente da República, mas que cometeu crime e pactuou direta ou indiretamente com a concretização de tantos outros, o que indica a necessidade de uma censura acima daquela que ordinariamente se firmaria na dosagem da reprimenda.
Lula se tornou "tolerante e beneficiário" do esquema de corrupção, disse ainda o desembargador.
? A eleição de um mandatário, em particular de um presidente da República, traz consigo a esperança de uma população em um melhor projeto de vida. Críticas merecem, portanto, todos aqueles que praticam atos destinados a trair os ideiais republicanos.
Triplex
Gebran Neto sustentou que o ex-presidente e a família dele tinham ciência de que não iriam pagar pelo apartamento que estava reservado a eles.
? Relativamente à aquisição do apartamento, reforma e mobiliários, restam demonstradas materialidade, autoria, com relação ao réu Luiz Inácio Lula da Silva. Inevitável conclusão idêntica ao réu José Adelmário Pinheiro [dono da construtora OAS]. De um lado tem-se o corrupto, de outro lado tem-se o corruptor.
O magistrado concordou com o que as investigações apontaram, de que havia uma conta extraoficial da OAS para beneficiar o PT, com saldo de aproximadamente R$ 16 milhões. Foi dessa conta que a empreiteira pagou o triplex.
? Havia um caixa único [na OAS para o PT] e dele eram pagos agentes políticos. Crimes dessa espécie não passam recibo.
A defesa do ex-presidente sustentava que o imóvel sempre esteve em nome da construtora OAS, argumento que foi rebatido pelo desembargador.
? A situação é identica a se o apartamento tivesse sido colocado no nome de um laranja. É como se a OAS fosse um laranja [do ex-presidente].
A transferência só não foi feita para o nome de Lula ou de algum familiar havia ocultação de patrimônio, de acordo com o Gebran Neto.
Outros réus
Com relação aos outros réus condenados no mesmo processo, o relator decidiu reduzir a pena do ex-presidente da OAS José Aldemario Pinheiro Filho (Léo Pinheiro) ? condenado em primeira instância a 10 anos e 8 meses ? para 3 anos e 6 meses em regime semi-aberto.
No caso do ex-diretor da área internacional da OAS, Agenor Franklin Magalhães Medeiros, a pena foi reduzida de 6 anos para 1 anos e 10 meses, em regime aberto.
Gebran justificou as reduções "em razão das cooperações que [os réus] fizeram nesses autos".
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