ATÉ QUANDO A SOCIEDADE FICARÁ REFÉM DA PRÓPRIA SORTE ?
Na data de 1 de agosto de 2016, após terem praticado nos últimos dias, mais de 100 assaltos em vários bairros na cidade de Petrolina, foram presos os assaltantes do GOL PRETO, que estavam aterrorizando a população com a forma fria de assaltar as pessoas, eles chegavam, anunciavam o assalto com as armas apontadas para as cabeças das vítimas e saiam em fuga com os pertences roubados, celulares, relógios, entre outros.
Em menos de 24 horas após a polícia militar de Pernambuco ter efetuado as prisões dos 3 assaltantes, 2 já foram soltos!
O menor de 17 anos, saiu na companhia da mãe, em fim é de menor. Porém para empunhar a arma em direção as vítimas é o que primeiro chegava até mesmo antes do seu parceiro de assalto.
O outro foi estipulado uma fiança de 2.000,00 reais e também já foi solto.
O proprietário do Gol foi para o presídio por ter sido pego dentro do carro uma arma de fogo, vale ressaltar que a arma não continha registro e a numeração encontrava-se raspada.
Após um trabalho exaustivo da Polícia Militar de Pernambuco, ROCAN, GATI e Núcleo de Inteligência, para de forma eficiente tirar esses assaltantes de circulação, pasmem sociedade, acobertados pela Lei, na tarde de 2 de agosto, 2 assaltantes que praticam assaltos a mão armada foram soltos, de volta para a sociedade, antes mesmo do inquérito policial ser concluído, pois o delegado precisa de em média 30 dias para colher as informações necessárias para aí sim enviar o processo ao judiciário, que tem a competência em julgar e dizer se serão punidos ou absolvidos.
Que país é esse aonde as Leis protege quem as infringem e condena a própria sorte o trabalhador, que tem que trabalhar para o sustento da família, pagar impostos, não tem na prática direito com qualidade a educação, saúde, transporte, moradia, segurança e lazer, direitos estes lhes dado pela constituição, CARTA MAGNA DO PAÍS.
Más até parece que os direitos humanos para quem infringe as Leis é maior que todos os direitos dos cidadãos trabalhadores do Brasil.
Quero deixar um questionamento.
Um assaltante que porta uma arma de fogo, agride a vítima que na sua grande maioria são crianças, jovens ou mulheres de forma verbal, com palavras do mais baixo escalão, de forma psíquica que em muitos casos são imensuráveis as sequelas, de forma física com tapas, empurrões, etc.
Será se uma agressão desse porte, merece que um bandido seja acobertado por essa audiência de custódia?
E quando chega na audiência de custódia, o Juiz pergunta ao assaltante se os políciais o agrediram ou fizeram alguma coisa que fizesse com que ele o assaltante assumisse o assalto por pressão por partes dos políciais. Essa mesma preocupação não estão tendo com todas as formas diversas dos quais os assaltantes tem feito com as vítimas, que muitas vezes se sentem constrangidas em ter que esta prestando queixa podendo sofrer algum dano a vida por saber que em pouco tempo o mesmo assaltante poderá está solto.
Qual a diferença entre assaltar a mão armada, como exemplo: um celular ou um banco? É isso mesmo: são vítimas com poder aquisitivos bastante diferentes, já o assaltante de banco não tem direito a audiência de custódia e nem tão pouco a fiança.
Sabemos que o magistrado toma as decisões embasado em Leis, leis essas que até parece ter pesos e medidas opostas.
Povo Brasileiro, tirem a mordaça, gritem o grito de JUSTIÇA POR LIBERDADE, o sonho mais antigo da humanidade.
Fonte: Coronel e as Notícias