Desde a última sexta-feira (08), quem andar nas rodovias do Brasil com os faróis dos veículos apagados durante o dia será multado em R$ 85,13 e terá quatro pontos acumulados na carteira de habilitação. A medida está na Lei nº 13.290/2016, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro. Porém, uma proposta apresentada na Câmara dos Deputados tenta livrar os condutores de manterem as luzes dos automóveis ligadas em rodovias dentro das cidades.
O Projeto de Lei n° 5.608/2016 determina que os faróis ligados sejam exigidos de dia somente em túneis e nas rodovias não localizadas em áreas urbanas ou de expansão urbana. A proposta é do deputado Laerte Bessa (PR-DF).
Para ele, o uso do farol baixo dentro das cidades em apenas algumas vias, não irá produzir as melhorias no trânsito almejadas, mas apenas impulsionar a indústria da multa. Além disso, de acordo com o deputado, tal medida pode confundir os motoristas.
Enquanto o texto não for analisado, os motoristas devem obedecer à nova regra, e continuar com os faróis baixos acesos durante o dia nas rodovias brasileiras.
Fonte: Ouricuri Em Evidencia
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