Termina nesta segunda-feira (02), o prazo para os 35 partidos políticos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entregarem suas prestações de contas partidárias relativas ao exercício financeiro de 2015. Os diretórios nacionais das legendas devem apresentar no TSE as respectivas prestações de contas. Já os diretórios estaduais devem entregá-las aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), e os diretórios municipais, nas zonas eleitorais.
Pela Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95), os partidos registrados na Justiça Eleitoral devem apresentar a prestação anual de contas partidárias até 30 de abril do ano seguinte ao do exercício. No entanto, o TSE prorrogou para o dia 2 de maio a data-limite para a entrega da prestação de contas de 2015 já que 30 de abril caiu em um sábado.
A entrega da prestação de contas anual pelos partidos políticos é determinada pela Constituição Federal (artigo 17, inciso III) e pela Lei dos Partidos Políticos. Segundo a legislação, cabe à Justiça Eleitoral fiscalizar as contas dos partidos, para verificar a origem e a aplicação dos recursos declarados pelas legendas em sua prestação de contas.
Além da prestação de contas anual dos partidos políticos, vale destacar que as legendas também devem apresentar à Justiça Eleitoral, no ano de realização de eleições, a prestação de contas de campanha, identificando a origem e destino dos recursos aplicados nas eleições.
EXAME: Após a entrega das contas anuais do partido, a Justiça Eleitoral determinará, imediatamente, a publicação do balanço patrimonial e da demonstração do resultado do exercício na imprensa oficial. E, onde ela não existir, a afixação dos balanços no cartório eleitoral, para que algum outro partido ou cidadão, caso queira, possa questionar as contas ou impugná-las.
Depois da publicação, os processos ficam disponíveis em secretaria durante 15 dias, prazo em que qualquer interessado poderá ter acesso ao conteúdo das contas. Em seguida, em até cinco dias, o Ministério Público Eleitoral ou qualquer partido político poderá impugnar as contas, relatar fatos, indicar provas e pedir abertura de investigação para apuração de qualquer ato que viole as prescrições legais ou estatutárias a que, em matéria financeira, os partidos e seus filiados estejam sujeitos.
Fonte: blog o Povo com a Notícia