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Pedido de Reconhecimento de Usucapião Extrajudicial - art. 1071 CPC

Notificação por Edital

Publicada em 14/06/2024 às 13:47h - 84 visualizações Maria Geusiane Batista

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Pedido de Reconhecimento de Usucapião Extrajudicial - art. 1071 CPC
.  (Foto: Maria Geusiane Batista)

Autos: 32/2024

Título: Pedido de Reconhecimento de Usucapião Extrajudicial - art. 1071 CPC

Requerentes: José Paraguai de Souza

Advogado: Dr. Sóstenes de Sousa Serafim

NOTIFICAÇÃO POR EDITAL

O Oficial do Registro de Imóveis de Paramirim-PE, na forma Lei,

FAZ SABER:

Faço saber, que a requerimento de JOSE PARAGUAI DE SOUZA, brasileiro, agricultor, divorciado, inscrito no CPF/MF Nº 039.850.374-50 e RG nº 6,483.127-SDS/PE, residente e domiciliado no Sitio Pouco Tempo, zona rural, Parnamirim-PE, se processa neste Serviço Registral se processa, nos termos do art. 216- AA, da Lei nº 6.015/1973 e do Provimento nº 65/2017, do CNJ, o pedido de reconhecimento de usucapião, autuado sob n. 02/007 em data de 10/05/2024, alegando e juntando documentos para comprovar a posse “ad usucapionem”, mansa, pacífica, contínua e sem nenhuma oposição pelo prazo de mais de 15 anos, em relação ao imóvel constitui-se de uma (1) parte de terra situada no lugar denominado Pouco Tempo/Fazenda Água Fria, localizada no Município de Parnamirim-PE, com área de 84,1778 ha, conforme memorial descritivo apresentado. O requerimento foi instruído com os documentos previstos no art. 216-A da Lei nº 6.015/73: ata notarial; planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no respectivo conselho de fiscalização profissional; certidões negativas dos distribuidores da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente; justo título ou outros documentos que, em tese, demonstram a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse.

Assim, eventuais interessados, caso queiram, podem: 1) manifestar-se acerca do pedido, aquiescendo ou opondo-se à pretensão do Requerente, desde que o faça no prazo de 15 (quinze) dias contados desta publicação; ou II) deixar transcorrer in albis o prazo aqui assinalado. Para conhecimento, referidos autos encontram-se à disposição neste Serviço Registral. O presente edital se encontra também afixado no átrio deste Serviço Registral, assim permanecendo pelo mesmo prazo supramencionado.

 

Parnamirim-PE, 13/06/2024

Maria Geusiane Batista

Tabeliã Substituta




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